STF CJ 2001 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição, competência do fôro da Policia Militar do D. Federal.
Ementa
Conflito de jurisdição, competência do fôro da Policia Militar do D. Federal.Decisão
Julgaram procedente o conflito negativo de jurisdição, unanimemente, e competente a Justiça Militar da Policia Militar do Distrito Federal, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria que julgava competente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
22/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 14-01-1954 PP-00505 EMENT VOL-00160-01 PP-00212 ADJ 02-09-1957 PP-02269
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SUSCITADOS: AUDITOR DA JUST. MILITAR DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
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