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Jurisprudência


STF CJ 2001 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Conflito de jurisdição, competência do fôro da Policia Militar do D. Federal.
Decisão
Julgaram procedente o conflito negativo de jurisdição, unanimemente, e competente a Justiça Militar da Policia Militar do Distrito Federal, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria que julgava competente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 22/05/1953
Data da Publicação : DJ 14-01-1954 PP-00505 EMENT VOL-00160-01 PP-00212 ADJ 02-09-1957 PP-02269
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : SUSCITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR SUSCITADOS: AUDITOR DA JUST. MILITAR DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
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