STF CJ 2005 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Crime praticado por soldado de policia em funções de patrulhamento; natureza militar do delito.
Ementa
Crime praticado por soldado de policia em funções de patrulhamento; natureza militar do delito.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente a Justiça Militar. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
30/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
SUSCITANTE: CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR (AUDITORIA DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DO DF)
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO DF
Mostrar discussão