STF CJ 2035 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição; não sendo meio hábil para obter-se reforma da sentença, uma vez que um dos juízes suscitados já julgou a causa, perde o conflito sua razão de ser.
Ementa
Conflito de jurisdição; não sendo meio hábil para obter-se reforma da sentença, uma vez que um dos juízes suscitados já julgou a causa, perde o conflito sua razão de ser.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1953 PP-10273 EMENT VOL-00140-01 PP-00248 ADJ 21-11-1955 PP-04053
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JOSÉ CEZAR E ORLANDO PINHEIRO MACHADO
SUSCITADOS: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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