STF CJ 2036 / PE - PERNAMBUCO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito negativo de jurisdição. É competente a Justiça Militar para o processo e
julgamento de soldados do Exército Nacional, por crime praticado contra soldado de
Polícia.
Ementa
- Conflito negativo de jurisdição. É competente a Justiça Militar para o processo e
julgamento de soldados do Exército Nacional, por crime praticado contra soldado de
Polícia.Decisão
Julgaram procedente o conflito, unanimemente, e competente a Justiça Militar,
contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
18/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13847 EMENT VOL-00193-01 PP-00202 ADJ 30-04-1956 PP-00636
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DO EXÉRCITO 7a. R.M.
SUSCITADO: JUSTIÇA COMUM
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