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Jurisprudência


STF CJ 2036 / PE - PERNAMBUCO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Conflito negativo de jurisdição. É competente a Justiça Militar para o processo e julgamento de soldados do Exército Nacional, por crime praticado contra soldado de Polícia.
Decisão
Julgaram procedente o conflito, unanimemente, e competente a Justiça Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria e Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : 18/05/1953
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13847 EMENT VOL-00193-01 PP-00202 ADJ 30-04-1956 PP-00636
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : SUSCITANTE: CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DO EXÉRCITO 7a. R.M. SUSCITADO: JUSTIÇA COMUM
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