STF CJ 2039 / PR - PARANÁ CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Sociedade irregular; não podem os socios contratar em nome
dela e, a seguir, opor essa irregularidade a outra parte contratante,
inculcando-se meros operarios a serviço desta e invocando a legislação
trabalhista.
Ementa
Sociedade irregular; não podem os socios contratar em nome
dela e, a seguir, opor essa irregularidade a outra parte contratante,
inculcando-se meros operarios a serviço desta e invocando a legislação
trabalhista.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juizo da 3ª Vara Civel e Comercio de Curitiba.
Data do Julgamento
:
06/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1953 PP-14940 EMENT VOL-00154-01 PP-00040
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E COMÉRCIO
SUSCITADO: JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CURITIBA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 06.
REVISÃO PROVISÓRIA: (BDS)
Inclusão: 24/06/97, (ARV).
Alteração: 15/09/97, (ARV).
Alteração: 04/07/2016, MNS.
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