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Jurisprudência


STF CJ 2039 / PR - PARANÁ CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Sociedade irregular; não podem os socios contratar em nome dela e, a seguir, opor essa irregularidade a outra parte contratante, inculcando-se meros operarios a serviço desta e invocando a legislação trabalhista.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juizo da 3ª Vara Civel e Comercio de Curitiba.

Data do Julgamento : 06/05/1953
Data da Publicação : DJ 03-12-1953 PP-14940 EMENT VOL-00154-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E COMÉRCIO SUSCITADO: JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CURITIBA
Referência legislativa : Número de páginas: 06. REVISÃO PROVISÓRIA: (BDS) Inclusão: 24/06/97, (ARV). Alteração: 15/09/97, (ARV). Alteração: 04/07/2016, MNS.
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