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Jurisprudência


STF CJ 2042 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Para que a penhora se resolva, de pleno direito, em concurso de credores, é preciso que sejam diversos os exequentes, com direito a rateio ou preferencia. No caso, a União Federal, única exequente, não está sujeita a concurso de credores.
Decisão
Julgaram improcedente o conflito, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/05/1954
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13847 EMENT VOL-00193-01 PP-00209 ADJ 30-04-1956 PP-00631
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : SUSCITANTE: SOROCABANA - SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SUSCITADOS: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E JUIZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO
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