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Jurisprudência


STF CJ 2090 / BA - BAHIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
O Conflito de jurisdição só é cabível quando a ação pendente é disputada por juizes diversos, ou há dupla recusa sobre a competência. Desde que exista julgamento a respeito, carece de fundamento o conflito.
Decisão
Julgaram improcedente, unânimemente.

Data do Julgamento : 12/11/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01549
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : SUSCITANTE: LADISLAU PEREIRA SUSCITADOS: JUSTIÇA DO TRABALHO E JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO AMARO
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