main-banner

Jurisprudência


STF CJ 2101 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Conflito entre juiz municipal e Juiz de Direito de uma Comarca, sobre competência para conhecer de reclamação trabalhista em primeira instância. Competente para julgar esse conflito é o respectivo Tribunal de 2a. instância, ou seja, o Tribunal Regional do Trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 808, a.
Decisão
Não tomaram conhecimento do conflito, determinando-se a remessa dos autos ao tribunal regional do trabalho, em Belo Horizonte. Unânimemente.

Data do Julgamento : 06/08/1954
Data da Publicação : DJ 30-09-1954 PP-12166 EMENT VOL-00187-01 PP-00095 ADJ 02-01-1956 PP-00005
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : SUSCITANTE: JUIZO MUNICIPAL DE OURO FINO SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE OURO FINO
Mostrar discussão