STF CJ 2101 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito entre juiz municipal e Juiz de Direito de uma Comarca, sobre competência para conhecer de reclamação trabalhista em primeira instância.
Competente para julgar esse conflito é o respectivo Tribunal de 2a. instância, ou seja, o Tribunal Regional do Trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 808, a.
Ementa
Conflito entre juiz municipal e Juiz de Direito de uma Comarca, sobre competência para conhecer de reclamação trabalhista em primeira instância.
Competente para julgar esse conflito é o respectivo Tribunal de 2a. instância, ou seja, o Tribunal Regional do Trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 808, a.Decisão
Não tomaram conhecimento do conflito, determinando-se a remessa dos autos ao tribunal regional do trabalho, em Belo Horizonte. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-09-1954 PP-12166 EMENT VOL-00187-01 PP-00095 ADJ 02-01-1956 PP-00005
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZO MUNICIPAL DE OURO FINO
SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE OURO FINO
Mostrar discussão