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Jurisprudência


STF CJ 2113 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
É competente para conhecer da reclamação o juiz de Direito da Comarca de Bagé, quer pela Consolidação das Leis do Trabalho, art. 668, 669, quer segundo a lei 1890, de 13 de junho de 1953, art. 2º.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juiz de Direito da 2º Vara de Bagé, unânimemente.

Data do Julgamento : 13/09/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01556 ADJ 27-09-1956 PP-01410
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 7º VARA DA CAPITAL PRIVATIVA DOS FEITOS DA FAZENDA SUSCITADO: JUIZ DA 2º VARA DA COMARCA DE BAGÉ
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