STF CJ 2113 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
É competente para conhecer da reclamação o juiz de Direito da Comarca de Bagé, quer pela Consolidação das Leis do Trabalho, art. 668, 669, quer segundo a lei 1890, de 13 de junho de 1953, art. 2º.
Ementa
É competente para conhecer da reclamação o juiz de Direito da Comarca de Bagé, quer pela Consolidação das Leis do Trabalho, art. 668, 669, quer segundo a lei 1890, de 13 de junho de 1953, art. 2º.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juiz de Direito da 2º Vara de Bagé, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01556 ADJ 27-09-1956 PP-01410
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 7º VARA DA CAPITAL PRIVATIVA DOS FEITOS DA FAZENDA
SUSCITADO: JUIZ DA 2º VARA DA COMARCA DE BAGÉ
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