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Jurisprudência


STF CJ 2122 / PE - PERNAMBUCO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Não havendo o crime, praticado por civil, atingido as instituições militares, nos termos do Código Penal Militar, art. 6º, III, b ou d, é competente para a causa a Justiça comum.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juizo de Direito de Olinda, unânimemente.

Data do Julgamento : 13/09/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01578
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : SUSCITANTE: CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 7º REGIÃO MILITAR SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DE OLINDA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Inclusão: 29/06/98, (SVF). Alteração: 16/05/2016, MCV.
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