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Jurisprudência


STF CJ 2126 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Não há conflito de jurisdição quando as autoridades ditas conflitantes não persistem em afirmar ou negar a sua jurisdição.
Decisão
Julgaram improcedente, unânimemente.

Data do Julgamento : 26/11/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-00505 EMENT VOL-00207-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES - CONVOCADO
Parte(s) : SUSCITANTE: COMISSÁRIO DA CONCORDATA DE SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS SUSCITADOS: JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FÓRA E JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL E COMERCIAL DA CAPITAL DE S. PAULO
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