STF CJ 2126 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Não há conflito de jurisdição quando as autoridades ditas conflitantes não persistem em afirmar ou negar a sua jurisdição.
Ementa
Não há conflito de jurisdição quando as autoridades ditas conflitantes não persistem em afirmar ou negar a sua jurisdição.Decisão
Julgaram improcedente, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-00505 EMENT VOL-00207-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES - CONVOCADO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: COMISSÁRIO DA CONCORDATA DE SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
SUSCITADOS: JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FÓRA E JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL E COMERCIAL DA CAPITAL DE S. PAULO
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