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Jurisprudência


STF CJ 2138 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Para que se considere militar o crime praticado por assemelhado contra civil, é necessário que o delito seja cometido em lugar sujeito a administração militar.
Decisão
Julgaram procedente o conflito negativo de jurisdição, unânimemente, e competente o Juizo de Direito da Comarca de Bento Gonçalves, contra os votos dos Srs. Ministros relator, Mário Guimarães e Ribeiro da Costa.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01623
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : SUSCITANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO R. G. DO SUL SUSCITADOS: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES E JUSTIÇA MILITAR (1º AUDITORIA DA 3º R. M.)
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