STF CJ 2140 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Competência de Juízo. Alteração de nome. Salvo quando determinada por efeito de sentença e consequente á mudança de estado civil, deve ser promovida perante o juiz togado a que estiver sujeito a registro. Art. 71 do dec. 4.857, de 1939.
Ementa
Competência de Juízo. Alteração de nome. Salvo quando determinada por efeito de sentença e consequente á mudança de estado civil, deve ser promovida perante o juiz togado a que estiver sujeito a registro. Art. 71 do dec. 4.857, de 1939.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o juizo de direto da vara da direção do foro da capital do Rio Grande do Sul. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
27/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1955 PP-06085 EMENT VOL-00212-01 PP-00042 ADJ 05-11-1956 PP-01998
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA DIREÇÃO DO FORO DA CAPITAL DO RIO GRANDE DO SUL.
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO D VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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