- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF CJ 2174 / MT - MATO GROSSO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Conflito positivo de jurisdição. Aplicação do Art. 71 de Decreto-Lei nº 4587, de 9 de novembro de 1939, As alterações de nome, no Registro Civil, só por exceção e motivadamente é que serão permitidas por Juiz togado a que estiver sujeito o registro.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juizo de Direito de Aquidauaba, unânimemente.

Data do Julgamento : 23/12/1955
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01376 EMENT VOL-00290-01 PP-00028 ADJ 22-04-1957 PP-01161
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AQUIDAUANA SUSCITADO : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA CAPITAL DE SÃO PAULO
Mostrar discussão