STF CJ 2174 / MT - MATO GROSSO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito positivo de jurisdição. Aplicação do Art. 71 de Decreto-Lei nº 4587, de 9 de novembro de 1939, As alterações de nome, no Registro Civil, só por exceção e motivadamente é que serão permitidas por Juiz togado a que estiver sujeito o registro.
Ementa
Conflito positivo de jurisdição. Aplicação do Art. 71 de Decreto-Lei nº 4587, de 9 de novembro de 1939, As alterações de nome, no Registro Civil, só por exceção e motivadamente é que serão permitidas por Juiz togado a que estiver sujeito o registro.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juizo de Direito de Aquidauaba, unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01376 EMENT VOL-00290-01 PP-00028 ADJ 22-04-1957 PP-01161
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AQUIDAUANA
SUSCITADO : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA CAPITAL DE SÃO PAULO
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