STF CJ 2175 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito negativo de jurisdição, de que se conhece para declarar competente o Tribunal Federal de Recursos; consubstanciada na causa matéria de interesse imediato de autarquia atuante no campo da União, a ser decidida em segunda instância perante o
aludido Pretório.
Ementa
Conflito negativo de jurisdição, de que se conhece para declarar competente o Tribunal Federal de Recursos; consubstanciada na causa matéria de interesse imediato de autarquia atuante no campo da União, a ser decidida em segunda instância perante o
aludido Pretório.Decisão
Julgado procedente o conflito e competente o Tribunal Federal de Recursos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/04/1956
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1956 PP-07425 EMENT VOL-00259-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
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