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Jurisprudência


STF CJ 2187 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Conflito de jurisdição: competente é o fôro do ultimo domicilio do morto, para processar-lhe o inventario. As exceções são taxativamente previstas em lei.
Decisão
Deram pela procedência do conflito e competência do Juizo de Direito da 4ª Vara de Orfãos e Sucessões do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 01/06/1956
Data da Publicação : DJ 09-08-1956 PP-09432 EMENT VOL-00265-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES - DISTRITO FEDERAL SUSCITADO : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAXIAS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 30/03/2016, MRM.
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