STF CJ 2187 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição: competente é o fôro do ultimo domicilio do morto, para processar-lhe o inventario. As exceções são
taxativamente previstas em lei.
Ementa
Conflito de jurisdição: competente é o fôro do ultimo domicilio do morto, para processar-lhe o inventario. As exceções são
taxativamente previstas em lei.Decisão
Deram pela procedência do conflito e competência do Juizo de Direito da 4ª Vara de Orfãos e Sucessões do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
01/06/1956
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1956 PP-09432 EMENT VOL-00265-01 PP-00084
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES - DISTRITO FEDERAL
SUSCITADO : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAXIAS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 30/03/2016, MRM.
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