main-banner

Jurisprudência


STF CJ 2198 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Juiz de direito, em função cumulada com a de juiz do trabalho: não póde ser despido das garantias constitucionais; tanto as infrações penaes quanto as disciplinares que praticar, somente o tribunal de justiça comum que lhe fôr hierarquicamente superior poderá apurar, em processo regular nos termos da lei.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o conselho da magistratura do E. Tribunal do Estado de Mato Grosso.

Data do Julgamento : 01/06/1956
Data da Publicação : DJ 09-08-1956 PP-09432 EMENT VOL-00265-01 PP-00096 ADJ 18-03-1957 PP-00855
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : SUSCITANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SUSCITADO : CANSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Mostrar discussão