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Jurisprudência


STF CJ 2230 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Soldado da Brigada que pratica crime em função policial deve ser processado perante a justiça comum.
Decisão
Por decisão unânime, conheceram do conflito e julgaram competente o Juizo de Direito da Comarca de Cruz Alta.

Data do Julgamento : 27/08/1956
Data da Publicação : DJ 04-10-1956 PP-12006 EMENT VOL-00273-01 PP-00034
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : SUSCITANTE: O DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CRUZ ALTA SUSCITADO: O DR. AUDITOR DA 3ª. AUDITORIA DA 3ª. REGIÃO MILITAR DO EXERCITO, EM SANTA MARIA
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