STF CJ 2235 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição procedente. Terrenos concedidos em aforamento. O foreiro, a quem o expropriante paga o valor do dominio pleno, está obrigado entregar ao senhorio o valor do dominio direto, estimado dentro de determinado critério.
Ementa
Conflito de jurisdição procedente. Terrenos concedidos em aforamento. O foreiro, a quem o expropriante paga o valor do dominio pleno, está obrigado entregar ao senhorio o valor do dominio direto, estimado dentro de determinado critério.Decisão
Por decisão unanime, julgaram competente a suscitante - primeira Camara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Data do Julgamento
:
27/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1956 PP-13009 EMENT VOL-00276-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: A PRIMEIRA CAMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSCITADOS: O DR. JUIZ DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA - O ESPÓLIO GUILHERMINA MARIA PINTO DE VASCONCELOS - O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 16/03/2016, MRM.
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