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Jurisprudência


STF CJ 2248 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Fôro competente. Não estando o soldado em função , é competente a Justiça comum.
Decisão
Em decisão por unanimidade de votos, deram pela competência do suscitado- juizo de direito da 8º. Vara Criminal.

Data do Julgamento : 13/10/1958
Data da Publicação : DJ 04-12-1958 PP-22280 EMENT VOL-00368-01 PP-00033
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : SUSCITANTE: CONSELHO DE JUSTIÇA DA AUDITORIA POLICIA MILITAR E DO CORPOR DE COFEDERAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL
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