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Jurisprudência


STF CJ 2295 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Competência. Cabe à Justiça comum o julgamento do crime cometido por soldado da Brigada Militar, em função de policiamento, contra civil.
Decisão
Conhecido o conflito contra o voto do Sr. Ministro Relator, deram pela competência da Justiça Comum (Juizo Suscitado), unânimemente.

Data do Julgamento : 09/12/1957
Data da Publicação : DJ 30-01-1958 PP-01544 EMENT VOL-00333-01 PP-00111
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : SUSCITANTE: AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BAGÉ
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Revisão provisória: (LMS). Inclusão: 09/12/97, (ARV). Alteração: 28/01/2016, MCV.
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