STF CJ 2295 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Competência. Cabe à Justiça comum o julgamento do crime
cometido por soldado da Brigada Militar, em função de policiamento,
contra civil.
Ementa
Competência. Cabe à Justiça comum o julgamento do crime
cometido por soldado da Brigada Militar, em função de policiamento,
contra civil.Decisão
Conhecido o conflito contra o voto do Sr. Ministro Relator, deram pela competência da Justiça Comum (Juizo Suscitado), unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1958 PP-01544 EMENT VOL-00333-01 PP-00111
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BAGÉ
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Revisão provisória: (LMS).
Inclusão: 09/12/97, (ARV).
Alteração: 28/01/2016, MCV.
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