STF CJ 2300 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Competência. Não cabe ao Supremo Tribunal dirimir conflito entre órgãos da mesma jurisdição da Justiça Local. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.
Ementa
Competência. Não cabe ao Supremo Tribunal dirimir conflito entre órgãos da mesma jurisdição da Justiça Local. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.Decisão
Deixaram de conhecer do conflito em decisão preliminar unânime e determinaram a remessa dos autos ao juízo competente.
Data do Julgamento
:
18/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1957 PP-17337 EMENT VOL-00329-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ. PÚBLICA
SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
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