STF CJ 2366 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Justificação requerida para produzir efeitos perante a Justiça Militar. Competência desta para o seu processamento. Conflito de jurisdição; sua procedência.
Ementa
Justificação requerida para produzir efeitos perante a Justiça Militar. Competência desta para o seu processamento. Conflito de jurisdição; sua procedência.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente a suscitada 2ª auditoria da marinha. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1958 PP-11911 EMENT VOL-00352-01 PP-00011 RTJ VOL-00006-01 PP-00323
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL
SUSCITADA : 2ª AUDITORIA DA MARINHA
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