- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF CJ 2366 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Justificação requerida para produzir efeitos perante a Justiça Militar. Competência desta para o seu processamento. Conflito de jurisdição; sua procedência.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente a suscitada 2ª auditoria da marinha. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/06/1958
Data da Publicação : DJ 14-08-1958 PP-11911 EMENT VOL-00352-01 PP-00011 RTJ VOL-00006-01 PP-00323
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL SUSCITADA : 2ª AUDITORIA DA MARINHA
Mostrar discussão