STF CJ 2473 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Sendo indeclinável o interêsse da Fazenda Nacional, por estar penhorado por ele o imóvel quando se processou a reclamação trabalhista, não há negar o privilégio de fôro à União.
Ementa
Sendo indeclinável o interêsse da Fazenda Nacional, por estar penhorado por ele o imóvel quando se processou a reclamação trabalhista, não há negar o privilégio de fôro à União.Decisão
Deram pela procedência do conflito e pela competência do juizo de direito da 1ª vara dos feitos da Fazenda Nacional em São Paulo. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1959 PP-14546 EMENT VOL-00407-01 PP-00029 ADJ 17-07-1961 PP-00165
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SÃO PAULO
SUSCITADOS: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª. REGIÃO.
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