STF CJ 2485 / ES - ESPÍRITO SANTO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Ação de reiteração de posse.
Mandado de segurança requerido contra a medida liminar
Competência do Tribunal de Justiça, pois a interpretação não envolve interêsse da União, o qual será resguardado na ação possessória.
Ementa
Ação de reiteração de posse.
Mandado de segurança requerido contra a medida liminar
Competência do Tribunal de Justiça, pois a interpretação não envolve interêsse da União, o qual será resguardado na ação possessória.Decisão
Julgaram competente o E. Tribunal de Justiça do Estado de Espirito Santo. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-01 PP-00041
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 11/11/2015, BSB.
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