main-banner

Jurisprudência


STF CJ 2485 / ES - ESPÍRITO SANTO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Ação de reiteração de posse. Mandado de segurança requerido contra a medida liminar Competência do Tribunal de Justiça, pois a interpretação não envolve interêsse da União, o qual será resguardado na ação possessória.
Decisão
Julgaram competente o E. Tribunal de Justiça do Estado de Espirito Santo. Unanimemente.

Data do Julgamento : 08/05/1959
Data da Publicação : DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-01 PP-00041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 11/11/2015, BSB.
Mostrar discussão