STF CJ 2520 / PR - PARANÁ CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Lei 1890, de 1953. Competência da justiça comum, em ambas as instâncias, se é reclamante empregado de entidade estadual ou municipal.
Ementa
Lei 1890, de 1953. Competência da justiça comum, em ambas as instâncias, se é reclamante empregado de entidade estadual ou municipal.Decisão
Deram pela competência do juízo suscitado-egrégio Tribunal de Justiça do Paraná. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
30/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 07-01-1960 PP-00199 EMENT VOL-00417-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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