STF CJ 2524 / PE - PERNAMBUCO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Em acidente do trabalho, sendo a União interessada, a competência é do Tribunal Federal de Recursos.
Ementa
- Em acidente do trabalho, sendo a União interessada, a competência é do Tribunal Federal de Recursos.Decisão
Julgaram competente o suscitante e Tribunal Federal de recursos. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-01-1960 PP-00745 EMENT VOL-00418-01 PP-00017 ADJ 23-07-1962 PP-00263 RTJ VOL-00012-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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