main-banner

Jurisprudência


STF CJ 2524 / PE - PERNAMBUCO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Em acidente do trabalho, sendo a União interessada, a competência é do Tribunal Federal de Recursos.
Decisão
Julgaram competente o suscitante e Tribunal Federal de recursos. Unânimemente.

Data do Julgamento : 30/11/1959
Data da Publicação : DJ 16-01-1960 PP-00745 EMENT VOL-00418-01 PP-00017 ADJ 23-07-1962 PP-00263 RTJ VOL-00012-01 PP-00012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Mostrar discussão