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Jurisprudência


STF CJ 2557 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Polícia Militar - Competência da Justiça comum para processar soldados que se encontravam em função civil e à disposição de autoridade também civil.
Decisão
Procedente o conflito e declararam competente o juizo de direito da comarca de ponte nova, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 11/07/1960
Data da Publicação : DJ 03-11-1960 PP-06138 EMENT VOL-00440-01 PP-00013 ADJ 26-06-1961 PP-00128
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : SUSCITANTE: CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUSCITADO : JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE PONTE NOVA
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