STF CJ 2557 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Polícia Militar - Competência da Justiça comum para processar soldados que se encontravam em função civil e à disposição de autoridade também civil.
Ementa
Polícia Militar - Competência da Justiça comum para processar soldados que se encontravam em função civil e à disposição de autoridade também civil.Decisão
Procedente o conflito e declararam competente o juizo de direito da comarca de ponte nova, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
11/07/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06138 EMENT VOL-00440-01 PP-00013 ADJ 26-06-1961 PP-00128
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUSCITADO : JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE PONTE NOVA
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