STF CJ 2644 / MT - MATO GROSSO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
1) Compete ao Supremo Tribunal conhecer de conflito de jurisdição entre dois juízes estaduais, quando um deles tem jurisdição para as causas da união. 2) Entretanto, havendo sido já decidida a causa por um deles, questão de competência não pode ser
apreciada em conflito de jurisdição, mas no recurso próprio.
Ementa
1) Compete ao Supremo Tribunal conhecer de conflito de jurisdição entre dois juízes estaduais, quando um deles tem jurisdição para as causas da união. 2) Entretanto, havendo sido já decidida a causa por um deles, questão de competência não pode ser
apreciada em conflito de jurisdição, mas no recurso próprio.Decisão
Não conheceram, devolvendo-se os autos ao Tribunal suscitante. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
01/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1962 PP-01553 EMENT VOL-00505-01 PP-00008
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
SUSTE.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SUSDOS.: DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ E O DR. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE CORUMBÁ
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