STF CJ 2655 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
É a Justiça do Trabalho, e não o juízo da concordata, competente para a execução de seu julgado.
Ementa
É a Justiça do Trabalho, e não o juízo da concordata, competente para a execução de seu julgado.Decisão
Conheceram do conflito e julgaram competente a Justiça Trabalhista. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
30/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1962 PP-01602 EMENT VOL-00506-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
SUSCITANTE: INDUSTRIAS REI - H. WACKER S/A.
SUSCITADOS: NONA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO E O DR. JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DO ESTADO DA GUANABARA
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