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Jurisprudência


STF CJ 2683 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
A REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A NÃO GOZA DE FORO PRIVILEGIADO EM FACE DE SUA ORGANIZAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F.
Decisão
Conheceram do conflito e deram pela competência da Justiça do Trabalho. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/04/1962
Data da Publicação : DJ 10-05-1962 PP-00940 EMENT VOL-00498-01 PP-00009 ADJ 25-10-1962 PP-03174
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : SUSTE.: JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAMPOS SUSDOS.: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS E O JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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