STF CJ 2710 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Mesmo em 2ª instância, compete à Justiça comum, e não à Justiça especial da Fazenda Pública, julgar as ações de acidente no trabalho, em que seja interessada autarquia seguradora.
Ementa
Mesmo em 2ª instância, compete à Justiça comum, e não à Justiça especial da Fazenda Pública, julgar as ações de acidente no trabalho, em que seja interessada autarquia seguradora.Decisão
Conheceram do conflito e julgaram competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1962 PP-01115 EMENT VOL-00500-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO APULO
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