STF CJ 2747 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
OS GUARDAS CIVIS EM SERVIÇO DE POLICIAMENTO NÃO SÃO CONSIDERADOS
MILITARES NEM A ELES SÃO ASSEMELHADOS.
Ementa
OS GUARDAS CIVIS EM SERVIÇO DE POLICIAMENTO NÃO SÃO CONSIDERADOS
MILITARES NEM A ELES SÃO ASSEMELHADOS.Decisão
Conheceram do conflito e deram pela competência do juízo suscitado da comarca de piquete. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03439 EMENT VOL-00522-01 PP-00018 RTJ VOL-00024-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: DR. PROMOTOR DA PRIMEIRA AUDITORIA DA SEGUNDA REGIÃO MILITAR DO PRIMEIRO DISTRITO NAVAL E DA QUARTA ZONA AÉREA
SUSCITADO : DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIQUETE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 10/06/2015, MRM.
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