main-banner

Jurisprudência


STF CJ 2762 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Para apreciar processo resultante de crime praticado por militares na Guanabara é competente a Justiça Militar da 1ª Região.
Decisão
Conheceram do conflito e deram pela competência da Auditoria da 1ª Região Militar-Justiça Militar. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/04/1963
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01447 EMENT VOL-00537-01 PP-00016
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : SUSCITANTE: PROMOTORIA JUNTO À AUDITORIA DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA GUANABARA SUSCITADO : PRIMEIRA AUDITORIA DA 1ª REGIÃO MILITAR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Mostrar discussão