STF CJ 2762 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Para apreciar processo resultante de crime praticado por militares na Guanabara é competente a Justiça Militar da 1ª Região.
Ementa
Para apreciar processo resultante de crime praticado por militares na Guanabara é competente a Justiça Militar da 1ª Região.Decisão
Conheceram do conflito e deram pela competência da Auditoria da 1ª Região Militar-Justiça Militar. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01447 EMENT VOL-00537-01 PP-00016
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: PROMOTORIA JUNTO À AUDITORIA DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA GUANABARA
SUSCITADO : PRIMEIRA AUDITORIA DA 1ª REGIÃO MILITAR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
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