STF CJ 2804 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Crime de militar da ativa contra militar da ativa, sendo um dos acusados soldado do exército. Competência da Justiça Militar Federal.
Ementa
Crime de militar da ativa contra militar da ativa, sendo um dos acusados soldado do exército. Competência da Justiça Militar Federal.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente a 2ª Auditoria da 1ª Região da Aeronáutica. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 22-12-1964 PP-04641 EMENT VOL-00607-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
SUSTE.: PROMOTER JUNTO A AUDITORIA DA JUSTIÇA DA POLICIA LILITAR DO
ESTADO DA GUANABARA
SUSDO.: AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 1ª REGIÃO MILITAR
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