STF CJ 3047 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
EMENTA: - O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar,
em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições
militares.
Súmula 298.
Ementa
- O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar,
em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições
militares.
Súmula 298.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1965 PP-03224 EMENT VOL-00638-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
SUSTE.: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
SUSDO.: PRIMEIRA AUDITORIA DA 3ª REGIÃO MILITAR
INTDOS.: HUGO GOMES DOS SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão