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Jurisprudência


STF CJ 3047 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares. Súmula 298.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre, à unanimidade.

Data do Julgamento : 21/10/1965
Data da Publicação : DJ 17-11-1965 PP-03224 EMENT VOL-00638-01 PP-00053
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : SUSTE.: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE SUSDO.: PRIMEIRA AUDITORIA DA 3ª REGIÃO MILITAR INTDOS.: HUGO GOMES DOS SANTOS E OUTROS
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