STF CJ 3250 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO
É competente a justiça comum para o processo e julgamento de crime de abuso ou excesso de poder, definido na Lei nº 4.898, de 9.12.1965.
Ementa
É competente a justiça comum para o processo e julgamento de crime de abuso ou excesso de poder, definido na Lei nº 4.898, de 9.12.1965.Decisão
Competência da Justiça Comum, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
26/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1967 PP-00933 EMENT VOL-00686-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
SUSTE. : AUDITORIA DA QUARTA REGIÃO MILITAR
SUSDO. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ANÁPOLIS
Mostrar discussão