STF CJ 3262 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Nas ações de despejo movidas contra o Serviço Social de Industria (SESI) competente é o Juízo Cível e não o da Fazenda Nacional. Conflito de jurisdição julgado procedente, para êsse efeito.
Ementa
- Nas ações de despejo movidas contra o Serviço Social de Industria (SESI) competente é o Juízo Cível e não o da Fazenda Nacional. Conflito de jurisdição julgado procedente, para êsse efeito.Decisão
Competente a Justiça Comum, vencido o Ministro Aliomar Baleeiro.
Data do Julgamento
:
12/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1966 PP-04305 EMENT VOL-00677-01 PP-0057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA NACIONAL
SUSDO. : JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO
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