STF CJ 3849 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Não justifica a competência federal o fato de versar a demanda sobre concessão de energia elétrica.
Ementa
- Não justifica a competência federal o fato de versar a demanda sobre concessão de energia elétrica.Decisão
Julgou-se procedente o Conflito e competente o Juiz de Direito da Comarca de Encantado. Decisão unânime. 2ª T., em 19.3.68.
Data do Julgamento
:
19/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02438 EMENT VOL-00732-02 PP-00509
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PORTO ALEGRE
SUSDO. : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ENCANTADO
Mostrar discussão