STF CJ 3931 / GB - GUANABARA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Competência da justiça comum para as causas da Rede Ferroviária Federal, quando a União não intervém (Súmula 251). A intervenção da União, em feito já julgado em segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal
de Recursos.
Ementa
- Competência da justiça comum para as causas da Rede Ferroviária Federal, quando a União não intervém (Súmula 251). A intervenção da União, em feito já julgado em segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal
de Recursos.Decisão
Decidiu-se pela competência do Tribunal de Justiça contra os votos dos Ministros Amaral Santos, Aliomar Baleeiro e Hermes Lima. Plenário, em 17/4/68.
Data do Julgamento
:
17/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02438 EMENT VOL-00732-02 PP-00517 RTJ VOL-00047-01 PP-00073
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
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