STF CJ 4006 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição. Ação penal. O foro competente é o do domicílio do réu, na conformidade do art. 72 do CPP. Competência da justiça da Guanabara.
Ementa
Conflito de jurisdição. Ação penal. O foro competente é o do domicílio do réu, na conformidade do art. 72 do CPP. Competência da justiça da Guanabara.Decisão
Competente o juiz da 22ª Vara Criminal da Guanabara. Unânime. 3ª T., em 5/4/68.
Data do Julgamento
:
05/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02438 EMENT VOL-00732-02 PP-00530
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTOS
SUSDO. : JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DA GUANABARA
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