STF CJ 4020 / GB - GUANABARA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Reclamação de salário de servidora do Ministério da Saúde. Competência, em face da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho, tanto em primeira instância, como em segunda. Nulidade da sentença do Dr. Juiz de Direito
da antiga Vara da Fazenda Pública. Conflito de jurisdição julgado improcedente.
Ementa
- Reclamação de salário de servidora do Ministério da Saúde. Competência, em face da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho, tanto em primeira instância, como em segunda. Nulidade da sentença do Dr. Juiz de Direito
da antiga Vara da Fazenda Pública. Conflito de jurisdição julgado improcedente.Decisão
Depois do voto do relator, dando pela competência do Tribunal suscitante, pediu vista o Sr. Ministro Eloy da Rocha. Plenário, em 12.2.69.
Decisão: Julgou-se competente a Justiça do Trabalho, nos têrmos do voto do Min. Eloy da Rocha, contra os votos dos Mins. Themístocles Cavalcânti, Thompson Flôres e Luiz Gallotti. - Plenário, 18.9.69.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELOY DA ROCHA
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06233 EMENT VOL-00788-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SUSDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
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