STF CJ 4196 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito de Jurisdição. Procedência. Ocorrendo delito comum praticado por civil contra militar, no exercício de função policial civil, compete o julgamento à justiça comum. Inaplicável é a regra do art. 122 e seu § 1º, da Constituição Federal.
Ementa
- Conflito de Jurisdição. Procedência. Ocorrendo delito comum praticado por civil contra militar, no exercício de função policial civil, compete o julgamento à justiça comum. Inaplicável é a regra do art. 122 e seu § 1º, da Constituição Federal.Decisão
Deram pela procedência do conflito e competente a justiça comum. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1968 PP-01490 EMENT VOL-00725-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
SUSTE. : AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUSDO. : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ
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