main-banner

Jurisprudência


STF CJ 4196 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Conflito de Jurisdição. Procedência. Ocorrendo delito comum praticado por civil contra militar, no exercício de função policial civil, compete o julgamento à justiça comum. Inaplicável é a regra do art. 122 e seu § 1º, da Constituição Federal.
Decisão
Deram pela procedência do conflito e competente a justiça comum. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 11/03/1968
Data da Publicação : DJ 03-05-1968 PP-01490 EMENT VOL-00725-01 PP-00029
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : SUSTE. : AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUSDO. : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ
Mostrar discussão