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Jurisprudência


STF CJ 4389 / SC - SANTA CATARINA CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
INQUERITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR TENTATIVA DE SUBLEVAÇÃO DE TRABALHADORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente a justiça comum. Decisão unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Mins. Victor Nunes e Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 25.3.68.

Data do Julgamento : 25/03/1968
Data da Publicação : DJ 24-05-1968 PP-01862 EMENT VOL-00728-01 PP-00077
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : SUSTE. : JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BLUMENAU SUSDO. : JUSTIÇA FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 06. Alteração: 02/04/2014, CRH.
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