STF CJ 4393 / SE - SERGIPE CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista, nos termos do art. 119, inc. I, da Constituição Federal.
Ementa
- Competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista, nos termos do art. 119, inc. I, da Constituição Federal.Decisão
Conheceram do conflito e deram pela competência da justiça trabalhista. Decisão unânime. 1ª T., em 20.5.68.
Data do Julgamento
:
20/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02439 EMENT VOL-00732-02 PP-00551
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
SUSTE. : JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ARACAJÚ
SUSDA. : JUSTIÇA FEDERAL
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