STF CJ 4438 / GB - GUANABARA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
De conformidade com a orientação assentada pelo Tribunal Pleno, em reunião de 27 de setembro de 1967, é competente a Justiça Estadual, para processar e julgar os crimes previstos no art. 281 do Código Penal. - Inaplicabilidade, ao caso, do disposto no
art. 119, inc. V, da Constituição de 24.1.1967.
Ementa
De conformidade com a orientação assentada pelo Tribunal Pleno, em reunião de 27 de setembro de 1967, é competente a Justiça Estadual, para processar e julgar os crimes previstos no art. 281 do Código Penal. - Inaplicabilidade, ao caso, do disposto no
art. 119, inc. V, da Constituição de 24.1.1967.Decisão
Julgou-se competente o juiz suscitado. Unânime. 3ª T., em 10-11-67
Data do Julgamento
:
10/11/1967
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1968 PP-00382 EMENT VOL-00716-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
SUSTE.: JUIZ DA 2ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
SUSDO.: JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CRIMINAL
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