STF CJ 4592 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Ação de desapropriação, de que foram excluídas as porções de
terras correspondentes aos terrenos de marinha e os de utilização
privativa da Cia. Docas de Santos. Cessação do interesse da União
Federal na causa. Conflito de jurisdição julgado procedente, com o
reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça de São Paulo
Ementa
Ação de desapropriação, de que foram excluídas as porções de
terras correspondentes aos terrenos de marinha e os de utilização
privativa da Cia. Docas de Santos. Cessação do interesse da União
Federal na causa. Conflito de jurisdição julgado procedente, com o
reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça de São PauloDecisão
Competente o Tribunal de Justiça. Unânime. Plenário, em 18.4.68.
Data do Julgamento
:
18/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1968 PP-01393 EMENT VOL-00734-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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