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Jurisprudência


STF CJ 4684 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Trata-se, in casu, de praça da Polícia Militar do Estado, no exercício de função civil, sendo competente a justiça comum para Julgar os crimes por ele cometido (Súm. 297). Conflito procedente.
Decisão
Em decisão unânime conheceram do conflito e deram pela competência da justiça estadual. 1ª T., em 29.4.68.

Data do Julgamento : 29/04/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02439 EMENT VOL-00732-02 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : SUSTE. : 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUSDO. : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA MARIA
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