STF CJ 4684 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Trata-se, in casu, de praça da Polícia Militar do Estado, no exercício de função civil, sendo competente a justiça comum para
Julgar os crimes por ele cometido (Súm. 297).
Conflito procedente.
Ementa
- Trata-se, in casu, de praça da Polícia Militar do Estado, no exercício de função civil, sendo competente a justiça comum para
Julgar os crimes por ele cometido (Súm. 297).
Conflito procedente.Decisão
Em decisão unânime conheceram do conflito e deram pela competência da justiça estadual. 1ª T., em 29.4.68.
Data do Julgamento
:
29/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02439 EMENT VOL-00732-02 PP-00647
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
SUSTE. : 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
SUSDO. : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA MARIA
Mostrar discussão