STF CJ 4687 / MA - MARANHAO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Justiça Federal e Estadual. Intervindo a União, manifestando interêsse na causa, passa ela para a Justiça Federal, atraindo as ações que lhe forem conexas, com as ressalvas legais.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Justiça Federal e Estadual. Intervindo a União, manifestando interêsse na causa, passa ela para a Justiça Federal, atraindo as ações que lhe forem conexas, com as ressalvas legais.Decisão
Julgou-se competente o Juiz Federal. Unânime. 3ª T., em 30-8-68.
Data do Julgamento
:
30/08/1968
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1968 PP-04115 EMENT VOL-00742-01 PP-00254
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
SUSDO. : JUIZ FEDERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
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