STF CJ 4694 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Reclamação trabalhista contra a Rêde Ferroviária Federal.
Não se inclui na competência da Justiça Federal (Constituição, art.119, n. I).
Conflito negativo improcedente.
Ementa
Reclamação trabalhista contra a Rêde Ferroviária Federal.
Não se inclui na competência da Justiça Federal (Constituição, art.119, n. I).
Conflito negativo improcedente.Decisão
Competente a Junta. Unânime. - 3ª T., em 23-8-68.
Data do Julgamento
:
23/08/1968
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1968 PP-04115 EMENT VOL-00742-01 PP-00258
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
SUSTE. : JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE VOLTA REDONDA
SUSDO. : JUIZ DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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